quarta-feira, 2 de junho de 2010

Projeto garante benefício a empregado que sofrer ofensa moral

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7202/10, que equipara, para fins da Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), o acidente de trabalho à ofensa moral intencional sofrida pelo empregado durante a sua atividade. A proposta é de autoria do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros.
A legislação atual prevê, entre os tipos de agressão, apenas a ofensa física e desde que motivada por fato relacionado ao emprego como hipótese de equiparação a acidente de trabalho.
O autor argumenta que as diversas formas de violência psicológica, como o assédio moral, representam cada vez mais um fator de risco no ambiente de trabalho. "Essas práticas podem causar danos à saúde física e mental não só daquele que é atingido, mas de todos que testemunham o ato", afirma.
Berzoini ressalta que é importante ampliar a proteção aos trabalhadores contra qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica.

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