domingo, 9 de janeiro de 2011

Declaração do Simples Nacional é obrigatória para empreendedores individuais

Os cerca de 40 mil empreendedores individuais formalizados no Paraná, desde setembro de 2009, devem entregar, entre os dias 3 e 31 de janeiro de 2011, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), um formulário que recolhe e reúne informações fiscais das empresas individuais, referentes ao ano de 2010. A regra vale para empreendedores individuais de todo o País, levando em conta que a legislação passou a vigorar no Brasil a partir de julho de 2009.

O coordenador estadual de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, explica que o procedimento é obrigatório. Segundo ele, o preenchimento do documento é simples e é necessário informar alguns dados fundamentais. “Os empreendedores individuais deverão informar o total da receita obtida em 2010. Se sua atuação estiver ligada ao comércio ou indústria, os empreendedores precisarão informar o montante da receita sujeito ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), e, por fim, os declarantes deverão responder se tiveram ou não funcionário registrado no período”, esclarece Rissete.

A entrega da Declaração Anual é feita pela internet, diretamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Empreendedor Individual é uma categoria criada e incluída no Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia empresas com um faturamento anual de até R$ 2,4 milhões. O sistema unifica o recolhimento de seis tributos federais, do ICMS, destinado aos estados, e do Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal.

O fato do prazo para entrega ser no mês de janeiro requer atenção redobrada, orienta Rissete, do Sebrae/PR. “Por ser um mês de férias, é comum que os empreendedores esqueçam da obrigação ou deixem para a última hora. A não entrega da Declaração no prazo determinado implica o pagamento de multa e torna irregular o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas CPF) dos empreendedores, o que gera prejuízos ao andamento dos negócios”, alerta.

O Empreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou o dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, objetiva facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.

A nova lei entrou em vigor no Brasil em 1º de julho de 2009. Até 1º de dezembro, quase 40 mil empreendedores do Paraná deixaram a informalidade e formalizaram suas atividades. Em todo o Brasil, são mais de 748 mil empreendedores formalizados.

A orientação e o atendimento direto a esse público estão sendo feitos pelo Sebrae, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e sindicatos filiados. Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional fazem, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a legislação. Os empreendedores individuais que tiverem dúvidas sobre a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional poderão buscar informações na Central de Atendimento do Sebrae/PR, no telefone 0800 570 0800.

Quem pode aderir
Podem se formalizar empreendedores da indústria, comércio e serviço - exceto locação de mão de obra e profissões regulamentadas por lei - com receita bruta anual de até R$ 36 mil. Os interessados, que pagarão entre R$ 56,10 e R$ 62,10 de tributos, devem ter no máximo um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categorial profissional.

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